Debate aconteceu no âmbito da comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise do novo Plano Nacional de Educação (PNE)
"A gente defende, por uma questão de princípio, que recurso público seja investido na educação pública. A obrigação da oferta da educação básica é uma responsabilidade do estado e ela não deve ser transferida ou terceirizada para outros entes como foi proposta a questão da parceria público-privada. A Undime, enquanto instituição que representa os 5.569 municípios brasileiros, defende, sim, mais recursos para a educação pública. A luta por mais recursos é justamente para que o estado tenha condições de ofertar o direito à população da educação básica que não seja vista a questão do lucro, mas sim a garantia do acesso ao conhecimento e à formação plena", disse Alessio.
Durante a fala, o presidente da Undime destacou alguns pontos que são necessários serem considerados para se discutir financiamento da educação, entre eles, a instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE), regulamentação do Regime de Colaboração; expansão das matrículas; valorização dos profissionais da educação; e distribuição da Carga Tributária x responsabilidades (gastos). “Temos que ter uma política de financiamento que seja capaz de assegurar a garantia dos direitos, principalmente o direito ao acesso à educação de qualidade no nosso país”, afirmou.
Alessio defendeu ainda o CAQi/CAQ. Segundo o dirigente, o mecanismo define parâmetros de qualidade, orienta o planejamento e a gestão da educação, contribui com a busca do financiamento adequado, promove equidade entre as escolas e as redes, garante condições adequadas de ensino e aprendizagem, promove mais eficiência no uso dos recursos públicos, colabora com a gestão, evitando judicializações e reduz as desigualdades educacionais.
Dentre as propostas de emendas apresentadas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o presidente da Undime destacou a Meta 18.b. "Implantar o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) no prazo de um ano da vigência do novo PNE, referenciado no conjunto de parâmetros mínimos estabelecidos na legislação educacional, e aproximar o valor do recurso aplicado por aluno em educação básica da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico –OCDE até o quinto ano de vigência deste PNE, e implantar o Custo Aluno Qualidade –CAQ, previsto no art. 211, §7º, da Constituição, até o final do decênio".
Saiba mais aqui sobre a audiência.
Fonte: Undime