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A Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG) realizou, na quinta-feira, 3 de julho, a 1ª Mostra Virtual de Experiências em Mentoria de Diretores(as) Escolares. O evento reuniu gestores escolares, técnicos das secretarias de educação e demais profissionais da área para compartilhar vivências práticas construídas ao longo do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, do Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec), coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). A mostra reafirmou o compromisso da universidade pública com a valorização da escola como lugar de escuta, formação e transformação. As experiências apresentadas evidenciam como a mentoria, quando alicerçada em uma formação sólida e na troca entre pares, contribui diretamente para o fortalecimento da liderança, a melhoria da gestão pedagógica e a promoção de uma cultura democrática nas escolas. Durante o evento, os participantes puderam assistir a uma mesa-redonda de abertura e a sessões temáticas com relatos de experiências de diretores escolares que participaram da primeira edição do curso. Uma das experiências em destaque foi a apresentação, pela diretora de uma escola de Fortaleza (CE), Raquel Sales, do protocolo antirracista desenvolvido a partir da formação. Ao longo de abril, a equipe da mentoria promoveu encontros na Coordenadoria de Igualdade Racial da cidade, com distribuição de materiais como folders e o caderno-guia do protocolo. A ação alcançou um novo patamar ao ser apresentada também ao secretário municipal de Educação, ampliando sua institucionalização. A iniciativa mostra como os conteúdos da formação se materializaram em políticas locais com potencial transformador. Outros relatos enfatizaram o valor humano da mentoria. “Com certeza, hoje, eu posso dizer que sou outra pessoa enquanto diretora escolar”, afirmou Daci Lopes, servidora do município de Valença (BA). Segundo ela, a formação se tornou um espaço de fortalecimento emocional, resgate da autoconfiança e construção de estratégias para preservar a saúde e a qualidade das relações no ambiente escolar. Para a educadora, o papel da comunicação também foi um elemento-chave no processo de mentoria. “Comunicação é tudo. Em todos os ambientes e, principalmente, no ambiente escolar”, defendeu Daci, pontuando que a comunicação é uma ferramenta de humanização da gestão, ao fomentar relações empáticas e abrir espaço para o diálogo entre profissionais de diferentes formações. A vivência da democracia nas escolas também esteve no centro das reflexões de muitos participantes do curso. As experiências relatadas destacam a importância de fortalecer os conselhos escolares por meio da escuta ativa e da valorização da diversidade dos sujeitos da comunidade. “Para além de afirmar que a gente está em uma escola democrática, os diretores precisam rever alguns princípios e pensar como ocorrem a participação, a autonomia, a transparência e o pluralismo na escola”, disse o diretor Adriano Soares, de João Pessoa (PB). Proditec – O Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação, instituído pela Portaria nº 481, de 15 de maio de 2024, tem como finalidade contribuir para o aprimoramento das gestões administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas da educação básica e das secretarias de educação, por meio do apoio à formação continuada. O programa visa desenvolver e apoiar ações formativas em parceria com os estados e os municípios, com o objetivo de promover uma gestão de excelência nas secretarias e nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes em todas as etapas da educação básica e nas diversas modalidades de ensino. A 1ª Mostra Virtual de Experiências em Mentoria de Diretores(as) Escolares faz parte da parceria do MEC com universidades federais, como a UFG, para execução de ações do Proditec. A colaboração tem se mostrado fundamental para oferecer formações de excelência baseadas em metodologias ativas, cultura colaborativa e protagonismo dos gestores escolares. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/mostra-virtual-apresenta-experiencias-em-mentoria-de-diretores

04/07/2025 | Agência Senado

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.

Aprovada no Plenário em 11 de junho, coube ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) relatar a proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, elaborado pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos. 

Agravantes

Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.

O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços.

Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.

A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.

Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.

Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/04/sancionada-lei-que-aumenta-penas-para-crimes-cometidos-em-escolas 

(Foto: Eduardo Valente/Secom Blumenau)